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Ato Original
Aviso n.º 3243/2006 - AP
O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal de Coimbra, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 1823/00.6TACBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Célia Mafra Fernandes, filha de Valdemar Maia Fernandes e de Júlia da Fonseca Mafra, natural de Santa Clara, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Abril de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11835498, com domicílio no Bairro do Ingote, lote 15, rés-do-chão, 3020 Coimbra, por se encontrar acusada e condenada da prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, praticado em 25 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Junho de 2006, nos termos dos artigo 335.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Espírito Santo.
