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Ato Original
Aviso n.º 3244/2006 - AP
O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Coruche, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 28/99.1TACCH, pendente neste Tribunal contra o arguido Hernâni José Gomes Penedo, filho de José Augusto de Carvalho Penedo e de Beatriz Maria Gomes Penedo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Dezembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11817222, com domicílio em São José da Lamarosa, Coruche, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, praticado em 1 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Custódia Maria R. Taxa Ferreira.
