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Ato Original
Aviso n.º 3258/2006 - AP
O Dr. José Manuel Monteiro Correia, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1488/06.1TBFAF, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Araújo de Freitas, filho de António Antunes Freitas e de Felismina Lopes Araújo, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Dezembro de 1976, solteiro, com domicílio em Felgueiras, 4610-289 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, e n.º 2, alínea c), e n.º 3, alíneas a), e) e f), do RJIFNA e actualmente artigos 103.º, n.º 1, alíneas a) e c), e 104.º, n.º 2, do RGIT, praticado em 29 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Monteiro Correia. - A Oficial de Justiça, Balbina Gonçalves.
