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Ato Original
Aviso n.º 3259/2006 - AP
O Dr. Joaquim Jorge da Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2/03.5ZRFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Emmanuel Egbeama Chinedu, filho de Joseph-Egbeana-Chinedu e de Juliana Egbeana-Chinedu, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, nascido em 6 de Junho de 1966, casado, com domicílio na Rua do Pé da Cruz, 11, Estói, 8005-469 Estói, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a), 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, e 30.º, n.º 1, todos do Código Penal, praticado em 4 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Joaquim Jorge da Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
