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Ato Original
Aviso n.º 3261/2006 - AP
O Dr. Joaquim Jorge da Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1039/04.2TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Filipe Ramalho, filho de Joaquim Cordeiro Ramalho e de Francisca Filipa, natural de Portugal, Monforte, Vaiamonte, Monforte, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Dezembro de 1951, casado, titular da identificação fiscal n.º 133924947 e do bilhete de identidade n.º 4763811, com domicílio na Rua do Movimento das Forças Armadas, 21, 7.º, esquerdo, Paivas, Amora, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Março de 2004, por despacho de 29 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
30 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Joaquim Jorge da Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José Casanova.
