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Ato Original
Aviso n.º 3267/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Albuquerque, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Fornos de Algodres, faz saber que, no processo abreviado, n.º 132/04.6GAFAG, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Rodrigues Nunes Rebelo, filha de José Nunes Boleto e de Maria Beatriz Rodrigues Nunes, natural de Fornos de Algodres, Ínfias, Fornos de Algodres, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Dezembro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8653207, com domicílio na Rua da Lage, Ínfias, 6370 Fornos de Algodres, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das conservatórias do registo civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, serviços de identificação civil, direcção-geral de viação, governos civis, autarquias e quaisquer outros registos junto de quaisquer autoridades públicas.
14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Raul Claro.
