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Ato Original
Aviso n.º 3283/2006 - AP
O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 443/03.8SAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Milenco Cirpaci, filho de Floarea Cirpaci e de Sandor Cirpaci, de nacionalidade romena, nascido em 22 de Fevereiro de 1974, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º E02150324, com domicílio na Calle Primero de Mayo, 26, 3B, Salamanca, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Elisabete Rebelo.
