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Ato Original
Aviso n.º 3304/2006 - AP
O Dr. Paulo Mota, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9/05.8IDLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Pedro Cabral Neto, filho de Augusto Jorge Ferreira Neto e de Maria Teresa Pereira Cabral Ferreira Neto, natural de Setúbal, São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Outubro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10608423 com último domicílio conhecido no Edifício Atlântida, Avenida da Liberdade, Apartamento 412, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º do RGIT, com referência ao artigo 26.º do CIVA, praticado em Julho de 2002, três crimes de contra-ordenação (infracções tributárias), previsto e punido pelos artigos 28.º e 40.º, do CIVA, 109.º, do CIRC, e 26.º, do CIVA, praticado em Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo Mota. - O Oficial de Justiça, Rui V. Martins.
