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Ato Original
Aviso n.º 3310/2006 - AP
O Dr. António Pedro Ferreira da Hora, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 81/03.5ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Angel Rodriguez Martos, filho de Raimundo Rodriguez Trejo e de Dolores Martos Gonçalez, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 26 de Agosto de 1975, divorciado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 51939918-F, com domicílio na Calle Oriental, 24 3.º, Gijon, Astúrias, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 19 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira da Hora. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
