Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3338/2006 - AP
O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9283/04.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Subtil Garcia, filho de Joaquim Ricardo Garcia e de Maria Clementina Subtil Matos de Andrade, natural de Quarteira, Loulé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1984, titular do bilhete de identidade n.º 12864026, com domicílio na Rua Bom Jardim, 809, Santo Ildefonso, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
