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Ato Original
Aviso n.º 3352/2006 - AP
A Dr.ª Margarida Isabel Pereira de Almeida, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 463/04.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Hipólito Cabeça Parodia, filho de Joaquim Paródia e de Diamantina Hipólita Santos Cabeça, natural de Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1975, titular da identificação fiscal n.º 212565010 e do bilhete de identidade n.º 10908962, com domicílio na Rua Afonso Costa, lote 38 ou 32, 3030 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel Pereira de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.
