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Ato Original
Aviso n.º 3357/2006 - AP
A Dr.ª Margarida Isabel Pereira de Almeida, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 409/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Ferreira Pinto, filho de António Alberto Pinto e de Maria do Céu das Neves Ferreira, natural de Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 9849383, com domicílio na Rua do Monsanto, 226, 13, 4250-287 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel Pereira de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.
