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Ato Original
Aviso n.º 3373/2006 - AP
A Dr.ª Maria Elisa da Silva Marques Matos Silva, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 182/05.5SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Santos Fernandes, filho de José Cândido Fernandes e de Teresa Maria dos Santos Fernandes, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Outubro de 1980, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12169250, com domicílio na Avenida João Paulo II, lote 562, 2.º-D, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Elisa da Silva Marques Matos Silva. - A Oficial de Justiça, Eunice Lia Gaspar.
