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Ato Original
Aviso n.º 3391/2006 - AP
A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular), n.º 449/03.7SYLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Délcio José Paz Godinho, filho de Manuel Inácio Godinho e de Maria Elizete Gomes Godinho, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Abril de 1986, solteiro, com domicílio na Rua Cidade de Bruxelas, Lote 15, 2.º, direito, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
