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Ato Original
Aviso n.º 3392/2006 - AP
A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 449/03.7SYLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo Marques Gomes Godinho, filho de Manuel Inácio Godinho e de Maria Elizete Gomes Godinho, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 6 de Abril de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12789268, com domicílio na Rua Cidade de Roma, lote 99, 3.º, Agualva, Cacém, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
