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Ato Original
Aviso n.º 3416/2006 - AP
A Dr.ª Raquel Lemos de Azevedo de Mendonça Horta, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2059/03.0SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Bamba, filho de Fernando Bamba e de Júlia Antónia Bamba, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 11 de Junho de 2001, solteiro, titular da autorização de residência n.º 2972492-MAI, com domicílio nas Escadinhas Nuno Tristão, 30, 4.º, direito, Brandoa, 2650-167 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos de Azevedo de Mendonça Horta. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
