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Ato Original
Aviso n.º 3417/2006 - AP
A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 292/99.6SOLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Maria Viana Rodrigues Teles Lemos, filha de Luiz Teles de Lemos Júnior e de Júlia Maria da Conceição Viana Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Fevereiro de 1974, solteira, titular da identificação fiscal n.º 203558731 e do bilhete de identidade n.º 10783318, com domicílio na Rua Fernão Mendes Pinto, 90, Pendão, 2745-108 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Alexandra Maio Pereira.
