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Ato Original
Aviso n.º 3481/2006 - AP
A Dr.ª Maria Guilhermina Freitas, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 9182/03.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Armindo Fonseca da Silva, filho de Armindo Henriques da Silva e de Berta Maria de Fonseca Silva, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Julho de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 05037715, com domicílio na Avenida Infante D. Henrique, 30, Areias de São João, Albufeira, por se encontrar acusado da prática de cinco crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Freitas. - A Oficial de Justiça, Teresa Teixeira.
