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Ato Original
Aviso n.º 3505/2006 - AP
O Dr. Fernando Ventura, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 214/06.0TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Abdulai Malique Djaló, filho de Amadu Seiko Djaló e de Fátima Binta Candé, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 8 de Setembro de 1985, solteiro, com domicílio na Rua Gomes Freire, 18, 3.º, Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.º 2, alínea b), e 204.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Ventura. - O Oficial de Justiça, Fernando Pereira.
