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Ato Original
Aviso n.º 3522/2006 - AP
A Dr.ª Cristina Maria dos Santos Timóteo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Lourinhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 379/06.0TBLNH, pendente neste Tribunal contra o arguido Micael Ferreira Ribeiro, filho de Francisco Ferreira Ribeiro e de Maria Ferreira Ribeiro, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido em 4 de Setembro de 1986, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14321929, com domicílio na Estrada dos Remédios, Vila Maria, 59, 1.º, 2520 Peniche, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, artigo 22.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 2003, três crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, direcção-geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Cristina Maria dos Santos Timóteo. - A Oficial de Justiça, Madalena Rafael.
