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Ato Original
Aviso n.º 3524/2006 - AP
A Dr.ª Manuela Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 425/03.0GALSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Joaquim Ferreira Lima, filho de Joaquim de Caldas Lima e de Maria Rosa de Sousa Ferreira, natural de Matosinhos, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11417286, com domicílio na Rua Oriental, 841, casa D, Freixieiro, Perafita, Matosinhos, 4450 Matosinhos, por ter sido condenado por acórdão de 14 de Fevereiro de 2006, não transitado em julgado, na pena única de três anos e seis meses de prisão, pela prática de um crime de furto qualificado e de um crime de furto simples, previsto e punido pela alínea e), do n.º 2, do artigo 204.º, do Código Penal e n.º 1, do artigo 203.º, do mesmo Código Penal, respectivamente, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em instituições financeiras a operar em Portugal.
22 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Manuela Sousa. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar.
