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Ato Original
Aviso n.º 3529/2006 - AP
O Dr. António Pedro Peniche, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 118/04.0TALSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Agostinho Santos da Cunha, com domicílio na Estrada do Meio, Macieira, 4620 Lousada, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Peniche. - O Oficial de Justiça, Joaquim Fernando Pereira Alves.
