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Ato Original
Aviso n.º 3530/2006 - AP
O Dr. António Pedro Peniche, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 221/00.6TBLSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Lopes Pereira, filho de Manuel Pereira e de Josefa do Vale Lopes nascido em 30 de Janeiro de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7099817, com domicílio no Apartado 24, Canais, 8365-235 Tunes, Albufeira, o qual foi em 4 de Fevereiro de 2003, julgado pela prática de um crime de exploração ilícita de jogo, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, praticado em 14 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Junho de 2006, nos termos dos artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Peniche. - O Oficial de Justiça, Joaquim Fernando Pereira Alves.
