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Ato Original
Aviso n.º 3532/2006 - AP
O Dr. António Pedro Peniche, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 798/00.6TALSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Gaspar Pinto Ferreira, filho de Ângelo da Silva Pinto Ferreira e de Maria Alice Pinto, natural de Caíde de Rei, Lousada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Novembro de 1983, solteiro, com domicílio no lugar de Pereiras, Caíde de Rei, 4620 Lousada, o qual foi em 14 de Novembro de 2005, julgado, pela prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado entre 23 de Novembro de 1999 e 14 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2006, nos termos dos artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Peniche. - O Oficial de Justiça, Joaquim Fernando Pereira Alves.
