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Ato Original
Aviso n.º 3536/2006 - AP
A Dr.ª Dora Dinis, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Mação, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12/04.5TAMAC, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Santos Viana, filho de Aluizio Ferraz Viana e de Maria Aneide dos Santos Viana, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 6 de Abril de 1983, titular da identificação fiscal n.º 238446948 e do passaporte n.º CI712490, com domicílio na Rua Gonçalo Velho Cabral, lote 7, cave, esquerda, Bairro do Rosário, 2750-364 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 2003, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Novembro de 2003, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis.
28 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Dora Dinis. - A Oficial de Justiça, Graça Gonçalves.
