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Ato Original
Aviso n.º 3560/2006 - AP
A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito Matosinhos do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1809/04.1TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Silva Ribeiro, filho de Paulino Matos Ribeiro e de lida Pinto Silva, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12272386, com domicílio na Praceta das Ribeiras, 9, 1.º, direito, Perafita, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
