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Ato Original
Aviso n.º 3564/2006 - AP
A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito Matosinhos do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 174/05.4PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Gomes, filho de Olindo Gomes e de Mercedes Cunha Gomes, natural de Brasil nascido em 28 de Janeiro de 1981, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 232838402, do passaporte n.º Co 168684 e da segurança social n.º 11114657061, com domicílio na Rua do Ouro, 23, 2525 Atouguia da Baleia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - A Oficial de Justiça, Luísa Sousa.
