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Ato Original
Aviso n.º 3567/2006 - AP
A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito Matosinhos do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular), n.º 523/04.2GDMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Fernando Pereira Rodrigues, filho de Fernando Pereira de Jesus Rodrigues e de Aldina Maria da Costa Pereira, natural de Portugal, Porto, Sé, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 11692704, com domicílio na Rua de Laborim, 72, 2.º, esquerdo, corpo 2, Mafamude, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
