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Ato Original
Aviso n.º 3568/2006 - AP
A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito Matosinhos do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no Processo Sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 5752/06.1TBMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Ida Dias da Silva, filha de Manuel Martins da Silva e de Maria Glória Dias da Silva, natural de Portugal, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Março de 1981, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 12263877, com domicílio na Rua Ocidental, 1372, 4455 Perafita, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - A Oficial de Justiça, Luísa Sousa.
