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Ato Original
Aviso n.º 3570/2006 - AP
A Dr.ª Catarina Furtado Oliveira juíza de direito Matosinhos do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 986/06.1TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Emídio Almeida Gomes da Costa, filho de Maria Arminda de Almeida Ferreira, natural de Matosinhos, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13001364, com domicílio na Rua São Vítor, 28, 1.º, esquerdo, 4000-512 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Catarina Furtado Oliveira. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
