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Ato Original
Aviso n.º 3576/2006 - AP
A Dr.ª Raquel Monteiro Baptista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 181/04.4TAMMN, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelo Krauz, filho de Daid Krauz e de Luzia Beling Krauz, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 28 de Janeiro de 1985, solteiro, titular do passaporte n.º Co 0358255, com domicílio na Monte do Azinhal, Ciborro, 7050 Montemor-o-Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 2, Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Setembro de 2004, um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 5 de Setembro de 2004, um crime de abuso de designação, sinal ou uniforme, previsto e punido pelo artigo 307.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 2004, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Monteiro Baptista. - A Oficial de Justiça, Marília Maria Lourenço Cruz.
