Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3577/2006 - AP
A Dr.ª Marília dos Reis Leal Fontes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 178/03.1GBMMN, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Cláudia Silva Fernandes, filha de António Moreira Fernandes e de Maria Cândida Martins da Silva Fernandes, natural de Portugal, Vila Nova de Gaia, Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascido em 31 de Agosto de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10285969, com domicílio na Rua Dr. Libório Ferreira, 4, Arcozelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Marília dos Reis Fontes. - A Oficial de Justiça, Maria José Nunes.
