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Ato Original
Aviso n.º 3582/2006 - AP
O Dr. João Pedro Baptista, juiz de direito, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montijo, faz saber que, no processo abreviado, n.º 571/99.2PAMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Relógio Machado de Freitas, filho de António José Ligeiro de Freitas e de Maria Gabriela Relógio Machado de Freitas, nascido em 5 de Dezembro de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8418122, com domicílio na Avenida D. Afonso Henriques, 69, rés-do-chão, 2870-154 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 13 de Março, praticado em 2 de Outubro de 1999, o qual foi por Sentença de 28 de Fevereiro de 2000, condenado na pena de 100 dias de multa à razão diária de 500$ (2,49 euros), ou seja, vai o arguido condenado na pena multa de 50 000$ (249,40 euros), e, caso não proceda ao pagamento voluntário da multa ou o Ministério Público não a execute, em 33 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2005, nos termos dos artigos 335.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, João Pedro Batista. - A Oficial de Justiça, Carminda Gonçalves.
