Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3586/2006 - AP
A Dr.ª Sónia Sousa Bártolo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 138/01.7GTPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Faria Fernandes, filho de Ângelo dos Santos Fernandes e de Júlia da Conceição Faria, natural de Santo Condestável, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Abril de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11638238, com domicílio no Bairro dos Moinhos, lote 1, 1.º, esquerdo, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Sónia Sousa Bártolo. - A Oficial de Justiça, Margarida Carmo.
