Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3590/2006 - AP
O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1697/03.5PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Ferreira Gama, filho de Elvino de Sousa Gama e de Maria do Pilar de Jesus Ferreira, natural de Portugal, Lamego, Ferreirim, Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Outubro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8651990, com domicílio no Bairro São José, 53, São Domingos Rana, 2785 São Domingos Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, praticado em 15 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
