Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3591/2006 - AP
O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1578/98.2TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Basílio José Vilas dos Santos, filho de Vicente Gomes dos Santos e de Jacinta Inácia Vilas, natural de São Bento do Mato, Évora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Julho de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5266564, com domicílio na Avenida Infante D. Henrique, 1, 7.º, esquerdo, Murtal, Parede, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 6 de Outubro de 1998, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 6 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
