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Ato Original
Aviso n.º 3600/2006 - AP
A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular), n.º 572/00.0PBSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto António Albuquerque de Melo, filho de José Augusto Valente de Melo Cabral e de Maria Eugenia Ramos de Albuquerque Cabral, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Junho de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7957327, com domicílio em Cabral, Rua Mártires do Tarrafal, 1, rés-do-chão, direito, 2685 Bobadela, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - A Oficial de Justiça, Paula Pedroso.
