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Ato Original
Aviso n.º 3604/2006 - AP
A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 644/02.6TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Itamar Santos, filho de Victorio Paulo dos Santos e de Elsi Teresinha dos Santos, natural do Brasil, nascido em 31 de Agosto de 1963, titular da autorização de residência n.º 241288, com domicílio na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 8, 2.º, direito, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção nos termos do disposto nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
27 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
