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Ato Original
Aviso n.º 3621/2006 - AP
O Dr. José Miguel Moreira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 882/04.7PAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido César José Pereira Pinto, filho de José Costa Pinto e de Maria de Fátima Pereira Martins, natural de Ovar, Esmoriz, Ovar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11839858, com domicílio na Rua do Sobral, 154, 3880 Ovar, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Dezembro de 2004, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 29 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, José Miguel Moreira. - A Oficial de Justiça, Aurora Sousa.
