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Ato Original
Aviso n.º 3659/2006 - AP
O Dr. Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1538/03.3PJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Paulo Ferreira Schneuer Correia Leite, filho de Paulo Schneuer Correia Leite e de Maria do Céu Bastos Ferreira Correia Leite, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Outubro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10778775, com domicílio na Rua das Escolas, 395, traseiras, Milheiros, Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
