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Ato Original
Aviso n.º 3669/2006 - AP
A Dr.ª Maria Ângela Lopes Ferreira Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 989/04.0PIPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Alex Sandro Oliveira, natural de Brasil, nascido em 3 de Maio de 1972, com domicílio na Avenida Sá Carneiro, Edifício Cambra, Mar Banda A, 3-S, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Ângela Lopes Ferreira Reguengo da Luz. - O Oficial de Justiça, José Manuel Martins da Silva.
