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Ato Original
Aviso n.º 3674/2006 - AP
O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1360/05.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Lídia Appel Cordeiro, filha de Alfredo Cordeiro e de Shoushana Appel Cordeiro, natural de Sé Nova, Coimbra, nascida em 22 de Maio de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11359644, com domicílio na Rua de Ourique, 40, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Ivone Catarino.
