Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3676/2006 - AP
O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 24/02.3PEVNG (626/03), pendente neste Tribunal contra o arguido Javier Gustavo Gonzalez Leon, filho de Segundo e de Isabel, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 20 de Dezembro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 51419484, com domicílio na Calle Salvadios, 16, Colmenar Viejo, Madrid, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 9 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto d a administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis, (artigo 337.º, n.º 3).
27 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Durães.
