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Ato Original
Aviso n.º 3691/2006 - AP
A Dr.ª Maria Cristina Mendes Braz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 437/03.3GAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Barbosa Araújo, filho de José Leitão de Araújo e de Laura Vieira Barbosa, natural de Junqueira, Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Novembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12055810, com domicílio na Rua Senhora da Graça, 193, Junqueira, 4480 Vila do Conde, o qual foi, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e um crime de coacção e resistência sobre funcionário, previsto e punido no artigo 347.º Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades/entidade administrativa, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, certificado de registo criminal, passaporte, certidões dos registos e documentos junto das repartições de finanças, ficando igualmente vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias do registo civil, predial ou comercial, direcção-geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Mendes Braz. - A Oficial de Justiça, Emília Almeida.
