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Ato Original
Aviso n.º 3693/2006 - AP
O Dr. João Manuel P. Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 358/03.0GARMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelo Ferreira dos Santos, filho de António José Gomes da Silva Santos e de Maria Isabel Dinis Ferreira Santos, natural de Portugal, Santarém, Marvila, Santarém, nascido em 13 de Janeiro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12457788 com último domicílio conhecido em Vale das Presas, Casal das Patas, 2025 Alcanede, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alíneas a) e c), e 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, ambos do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2004, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel P. Cordeiro Brazão. - O Oficial de Justiça, Francisco M. Fernandes Coelho.
