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Ato Original
Aviso n.º 3735/2006 - AP
A Dr.ª Carla Xavier Coelho, juíza de direito do 4º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 504/02.0PECSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Américo Simões de Oliveira, natural de Barcelos, nascido em 26 de Dezembro de 1952, com domicílio na Avenida Afonso III, 13, 1.º, direito, 190 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Xavier Coelho. - A Oficial de Justiça, Manuela Martins.
