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Ato Original
Aviso n.º 3754/2006 - AP
A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 239/04.0GGVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Glicerio Marcos Vilvock, filho de Wilfride Vilvock e de Olívia Eller Vilvock, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 28 de Outubro de 1973, solteiro, titular do passaporte n.º CI823756, com domicílio na Arneiros dos Corvos, lote 71, 8.º-D, 2135 Samora Correia, o qual foi condenado em 14 de Abril de 2004, por sentença, a multa global de 280 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Abril de 2004, em 23 de Setembro de 2005, por despacho, o arguido não pagou a multa de 280 euros, pelo que foi a mesma convertida em 46 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2006, nos termos dos artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
