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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 669/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos processo comum, singular, n.º 912/97.7GCALM, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido António Joaquim Pires Leitão, divorciado, nascido a 6 de Outubro de 1950, natural de Benquerença, Penamacor, titular do bilhete de identidade n.º 1556776, emitido em 27 de Dezembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Feliciano de Sousa, 51, Alcântara, Lisboa, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública, e, nomeadamente conservatórias ou repartições da fazenda pública, bem como a proibição de obtenção e renovação de passaporte, de carta de condução e de novos cheques, e, ainda, o arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal.
25 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Isabel Sá. - O Escrivão-Adjunto, Francisco Gonçalves.
