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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 688/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 126/99, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Manuel Joaquim Mendes Alves, divorciado, madeireiro, nascido a 20 de Março de 1963, natural de Sanche, Amarante, filho de Manuel Alves e de Emília Mendes, titular do bilhete de identidade n.º 9813595, emitido em 17 de Novembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Póvoa de Bustos, Bustos, Oliveira do Bairro, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de falsificação de documento autêntico na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), e 2, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 8 de Novembro de 1999, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia tem para o arguido os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo, a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e suas renovações, bem como certificado do registo criminal e quaisquer certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração.
9 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Emília Guerreiro de Avillez Melo e Castro. - O Escrivão-Adjunto, Luís Manuel Passeiro.
