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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 692/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 504/93, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, que o Ministério Público move contra os arguidos Paulo Manuel Fidalgo Santos, casado, comerciante, nascido a 14 de Maio de 1961, em São João Batista, Tomar, filho de Fernando Ribeiro Santos e de Maria de Jesus Fidalgo Santos, com última residência conhecida na Rua de Álvaro Carneiro, 35, 1.º, direito, Braga, e Teresa Marina Santiago Gomes Cardia Santos, casada, comerciante, nascida a 13 de Abril de 1964, em Angola, filha de Fernando Jorge Oliveira Jesus Cardia e de Marina Centeno C. S. Gomes Cardia, com última residência conhecida na Rua de Álvaro Carneiro, 35, 1.º, direito, Braga, acusados da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea a), do Código Penal, foi declarada cessada a situação de contumácia em que os supra identificados arguidos se encontravam, por prescrição do procedimento criminal, tendo a competente declaração de contumácia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1994.
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão de Direito, Guilherme José Coelho Carvalho de Abreu.
